Legislação Informatizada - Decreto nº 36.951, de 24 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.951, de 24 de Fevereiro de 1955
Estende a aplicação da Lei n° 2.412, de 1 de fevereiro de 1955 que concedeu abono especial temporário aos servidores militares e civis aos servidores ativos e inativos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e na forma do que dispõe o art. 9º, § 1º, da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955,
DECRETA:
Art. 1º Fica estendido aos servidores do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado o abono especial temporário instituído pela Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.
Art. 2º Para o fim previsto no artigo anterior serão observados os seguintes dispositivos da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955: §§ 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 1º; art. 2º e seu parágrafo; art. 3º; art. 4º, seu parágrafo, com exclusão dos pensionistas; art. 5º; art. 6º e seu parágrafo; art. 7º art. 10; art. 12; parágrafo único do art. 13; art. 15; art. 16 e art. 17.
Art. 3º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, renovadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1955, Página 2913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 249 Vol. 2 (Publicação Original)