Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.949, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.949, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1955

Torna público a denuncia pelos Países-Baixos da Convenção sobre Trabalho Noturno das Crianças Indústria, de 1919, (Convenção nº 6), adotada a 28 de novembro de 1919 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 1º Sessão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, dos Estados Unidos do Brasil: Torna público que o Governo dos Países-Baixos denunciou, em 22 de outubro de 1954, a Convenção sobre Trabalho Noturno das Crianças (Indústria), de 1919 (Convenção nº 6), adotada a 28 de novembro de 1919 pela Conferência Internacional do Trabalho, durante a sua 1º Sessão, conforme comunicação feita pela Repartição Internacional do Trabalho, apensa, em tradução portuguêsa, ao presente Decreto.

Rio de Janeiro, em 19 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1955, Página 2994 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 249 Vol. 2 (Publicação Original)