Legislação Informatizada - Decreto nº 36.943, de 18 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.943, de 18 de Fevereiro de 1955

Autoriza a Produto Sociedade de Produção e Comercio de Minérios e Matérias Primas Ltda. a pesquisar berilo e associados, no município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autoriza a Produto Sociedade de Produção e Comércio de Matérias Primas limitada a pesquisar berilo e associados, em terrenos de propriedade de Simão Marcelo de Almeida no lugar denominado Caraíbas, distrito e município de Salinas, Estado de Minas Gerias, numa área de um hectare e cinqüenta ares (1,50 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo sul (S) magnético do canto sudoeste (SW) da casa de Sizinio Brito e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150m), um grau noroeste (1º NW); cem metros (100m), oitenta e nove graus nordeste (89NE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1955, Página 3339 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 245 Vol. 2 (Publicação Original)