Legislação Informatizada - Decreto nº 36.930, de 18 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.930, de 18 de Fevereiro de 1955

Autoriza os cidadãos brasileiros Nestor Barreto dos Santos, Elpidio Barreto dos Santos e Dário Barreto dos Santos a pesquisar calcário e associados, no município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Nestor Barreto dos Santos, Elpidio Barreto dos Santos e Dario Barreto dos Santos a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Passo da Conceição, distrito de Pedras Altas, município de Pinheiro Machado, Estado do Rio Grande do Sul, numa área de quatrocentos e cinco hectares setenta e seis ares e sessenta e quatro centiares (405,7664 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte metros (1420m), no rumo magnético trinta e dois graus trinta minutos noroeste (32º 30' NW), do Passo da Conceição, na estrada geral Bagé Pedras Altas, sôbre o arroio Candiotinha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e quarenta e cinco metros (145m), trinta e um graus trinta minutos noroeste (31º 30' NW); setecentos e dez metros (710m), quarenta e seis graus trinta minutos noroeste(46º 30' NW); seiscentos e noventa metros (690m), vinte e seis graus trinta minutos noroeste (26º 30' NW); duzentos e quarenta metros (240m), trinta minutos noroeste (30' NW); dois mil seiscentos e trinta metros (2.630m), sessenta e quatro graus três minutos sudoeste ( 64º 03' SW); segue, por este ponto, águas acima, pelo arrôio Candiotinha, numa extensão de três mil duzentos e trinta metros (3.230m); dêsse ponto com mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (1.650m) e rumo magnético cinqüenta graus noroeste (50º NE), até o ponto de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de quatro mil e sessenta cruzeiros (CR$4.060,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.

JOÃO CAFÉ FILHO
Carlos Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/2/1955, Página 3089 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 238 Vol. 2 (Publicação Original)