Legislação Informatizada - Decreto nº 36.928, de 18 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.928, de 18 de Fevereiro de 1955
Autoriza os cidadãos brasileiros José Rodrigues de Oliveira e Joaquim Rodrigues de Oliveira a pesquisar calcário e associados no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados
os cidadãos brasileiros José Rodrigues de Oliveira e Joaquim Rodrigues de
Oliveira a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no
lugar denominado Várzea da Pedra, distrito e município de Matozinhos, Estado de
Minas Gerais, numa área de oito hectares (8 ha) delimitada por um retângulo que
tem um vértice a cento e noventa metros (190m) no rumo magnético de vinte graus
e trinta minutos sudoeste (20º 30' SW) do marco do quilômetro número sessenta e
dois (Km 62) da rodovia Sete Lagoas-Matozinhos e os lados divergentes dêsse
vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m),
cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE); quatrocentos metros (400m), trinta e
três graus sudoeste (33º SW).
Art.
2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste
Decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será transcrito no livro
próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1955, Página 3427 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 237 Vol. 2 (Publicação Original)