Legislação Informatizada - Decreto nº 36.923, de 18 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.923, de 18 de Fevereiro de 1955
Autoriza Porcelana Real S.A. a pesquisar caulim e associados no município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe que confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada
Porcelana Real S. A. a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade
de Pedro Roschel Christe e sua mulher, situados no distrito de Parelheiros,
município de São Paulo, Estado de São Paulo, numa área de trinta e três hectares
e dez ares (33,10 ha), delimitado por um trapézio retângulo que tem vértice a
duzentos e trinta e cinco metros e noventa centímetros (235,90m) no rumo
verdadeiro de quarenta graus cinqüenta e cinco minutos sudoeste (40º 55' SW) do
marco quilômetro trinta e nove (KM 39) da estrada de rodagem que liga as
localidades de Parelheiros a Engenheiro Marsilac e os lados a partir dêsse
vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: seiscentos e trinta e
três metros e dez centímetros (633,10m), vinte e dois metros e cinqüenta
centímetros (322,50m), sessenta e sete graus e vinte e um minutos sudoeste (67º
21' SW); setecentos e quarenta e nove metros e vinte centímetros (749,20m),
cinqüenta e quatro graus cinqüenta e nove minutos noroeste (54º 59' NW);
setecentos e vinte e três metros e trinta centímetros (723,30m), sessenta e sete
graus vinte e um minutos noroeste (67º 21' NE).
Art. 2º O título da autorização de
pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e
quarenta cruzeiros (Cr$340,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão e
Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, de 18 de fevereiro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1955, Página 3425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 234 Vol. 2 (Publicação Original)