Legislação Informatizada - Decreto nº 36.919, de 18 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.919, de 18 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno situado na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 1.165 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação feita pelo cidadão José da Costa Paschoal e sua espôsa à União de um terreno com a área de 1.050 m² (mil e cinqüenta metros quadrados), situado na cidade de Caçapava, Estado de São Paulo, de conformidade com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 13.244-53 - Gab. M. G.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao 6º Regimento de Infantaria (Regimento Ipiranga), sediado naquela cidade.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1955, Página 2811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 232 Vol. 2 (Publicação Original)