Legislação Informatizada - Decreto nº 36.917, de 17 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.917, de 17 de Fevereiro de 1955
Dá nova redação ao artigo 22 do Decreto n° 14.947 de 6 de março de 1947, alterado pelos Decretos nºs 20.802, de 21de março de 1946 e 27.887, de 17 de março de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 22 do
Decreto número 14.947, de 6 de março de 1944 e alterado pelos de ns. 20.802, de
21 de março de 1946, e 27.887, de 17 de março de 1950, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 22. A escolha para os cursos referidos no artigo 2º, executados os do parágrafo único do artigo supramencionados, tudo do Decreto número 20.802, de 21 de março de 1946, efetuar-se-á, dentro do número de vagas fixado pelo Ministério da Guerra, e obedecendo-se aos princípios abaixo:
a) pelo merecimento intelectual decorrente do grau de aprovação no Concurso de Preparação da Escola Técnica do Exército, para os alunos oriundos de tal curso;
| b) | pelo merecimento intelectual decorrente da classificação feita no concurso de admissão, para os oficiais que se candidatarem diretamente ao 1º ano". |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor para as turmas a serem matriculadas na Escola Técnica do Exército a partir de 1955, inclusive, quer para os que ingressam no 1º ano mediante concurso, quer para os que ingressam no curso de Preparação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 17 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1955, Página 2811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 231 Vol. 2 (Publicação Original)