Legislação Informatizada - Decreto nº 36.915, de 16 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.915, de 16 de Fevereiro de 1955
Autoriza o serviço do Patrimônio da União a aceitar doação da benfeitoria (aterro), que a "São Paulo Light and Power Company Limited¿¿ quer fazer à União Federal, no Município de Barueri, no Estado de São Paulo .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o art. 1.165, do Código Civil,
DECRETA:
Artigo único. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a "São Paulo Light And Power Company Limited" quer fazer a União Federal, de benfeitoria (atêrro), no terreno situado na Fazenda Nacional de Barueri, no Município do mesmo nome, no Estado de São Paulo, de acôrdo com o termo de "instituição de servidão", que será assinado pela doadora em livro próprio da repartição, plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 129.298, de 1951.
Rio de Janeiro, 16 de Fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1955, Página 2664 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)