Legislação Informatizada - Decreto nº 36.914, de 15 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.914, de 15 de Fevereiro de 1955

Concede à sociedade "Navegação Progresso Limitada" autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.734, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

      Artigo Único. É concedida à sociedade "Navegação Progresso Limitada", com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelos Decretos ns 19.847, de 22 de outubro de 1945; 30.684, de 28 de março de 1952; 32.287, de 20 de fevereiro de 1953 e 35.442, de 30 de abril de 1954, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 26 de outubro de 1954, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1955, Página 5753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)