Legislação Informatizada - Decreto nº 36.903, de 14 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.903, de 14 de Fevereiro de 1955
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais as águas do rio Buriti.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no Diário Oficial de 29 de maio de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas
públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio
denominado Buriti, em tôda sua extensão, que se acha incluído no município de
Coromandel e é tributário pela margem esquerda do Santo Inácio.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1955, Página 2465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 223 Vol. 2 (Publicação Original)