Legislação Informatizada - Decreto nº 36.902, de 14 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.902, de 14 de Fevereiro de 1955

Aprova o Regulamento do Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, o qual, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1955, Página 2555 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1955, Página 2663 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 208 Vol. 2 (Publicação Original)