Legislação Informatizada - Decreto nº 36.902, de 14 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.902, de 14 de Fevereiro de 1955
Aprova o Regulamento do Instituto de Óleos do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura, o qual, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1955, Página 2555 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1955, Página 2663 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 208 Vol. 2 (Publicação Original)