Legislação Informatizada - Decreto nº 36.901, de 14 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.901, de 14 de Fevereiro de 1955
Altera a redação do art. 8º do Decreto n° 35.514, de 18 de maio de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do
Decreto número 35.514, de 18 de maio de 1954, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Depende sempre de prévia autorização do Ministério da Aeronáutica, a cessão ou transferência de ações das emprêsas nacionais concessionárias de linha de transporte aéreo:
| a) | para pessoas jurídica de nacionalidade estrangeira; |
| b) | para outra emprêsa de transporte aéreo; |
| c) | para qualquer pessoa física ou jurídica desde que importe na transferência da maioria das ações do respectivo Capital Social com direito de voto." |
Parágrafo único. As emprêsas
concessionárias exigirão do transmitente, no ato da transferência das ações a
prova da autorização a que se refere êste artigo, sob pena de nulidade do ato e
caducidade da concessão.
Art. 2º O
presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
Napoleão Alencastro
Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/2/1955, Página 2663 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 207 Vol. 2 (Publicação Original)