Legislação Informatizada - Decreto nº 36.897, de 9 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.897, de 9 de Fevereiro de 1955
Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00, a fim de ocorrer despesas com pagamento de gratificação aos professores do Magistério Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.278, de 30 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros) a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar abaixo mencionados:
CR$
Alexandre Barreto
........................................................................................................................................ 200.332,80
Alcides
Fonseca
.......................................................................................................................... 270.601,80
Décio
Coutinho
........................................................................................................................... 270.601,80
Djalma
Regis Bittencourt
............................................................................................................. 280.461,80
Octávio
de Souza
....................................................................................................................... 282.681,80
Benedito
Augusto Carvalho dos Santos
...................................................................................... 174.361,80
João
Marinho de Albuquerque Andrade
..................................................................................... 286.900,00
Pedro
Anselmo de Abreu Albano
.............................................................................................. 269.753,30
Milton
Torres Cruz (falecido)
.................................................................................................... 176.960,00
Júlio
de Mattos Ibiapina (falecido)
............................................................................................. 189.937,80
Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1955, Página 2044 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1955, Página 2385 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 206 Vol. 2 (Publicação Original)