Legislação Informatizada - Decreto nº 36.897, de 9 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.897, de 9 de Fevereiro de 1955

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 2.906.429,00, a fim de ocorrer despesas com pagamento de gratificação aos professores do Magistério Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.278, de 30 de julho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

      Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$2.906.429,00 (dois milhões, novecentos e seis mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros) a fim de ocorrer às despesas com o pagamento de gratificação aos professores civis do Magistério Militar abaixo  mencionados:

                                                                                                                                                        CR$ 
Alexandre Barreto ........................................................................................................................................ 200.332,80 
Alcides Fonseca .......................................................................................................................... 270.601,80 
Décio Coutinho ........................................................................................................................... 270.601,80 
Djalma Regis Bittencourt ............................................................................................................. 280.461,80 
Octávio de Souza ....................................................................................................................... 282.681,80 
Benedito Augusto Carvalho dos Santos ...................................................................................... 174.361,80 
João Marinho de Albuquerque Andrade ..................................................................................... 286.900,00 
Pedro Anselmo de Abreu Albano .............................................................................................. 269.753,30 
Milton Torres Cruz (falecido) .................................................................................................... 176.960,00 
Júlio de Mattos Ibiapina (falecido) ............................................................................................. 189.937,80 

      Art. 2º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as atribuições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1955, Página 2044 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1955, Página 2385 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 206 Vol. 2 (Publicação Original)