Legislação Informatizada - Decreto nº 36.896, de 8 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.896, de 8 de Fevereiro de 1955
Abre, pelo Ministro da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 780.000.000,00 para pagamento das despesas decorrentes do abono especial temporário e relativos aos meses de novembro e dezembro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 13 da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro do corrente ano e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$780.000.000,00 (setecentos e oitenta milhões de cruzeiros) para atender, nos meses de novembro e dezembro de 1954, às despesas decorrentes da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955, que concede abono especial temporário aos servidores militares e civis.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1955, Página 1963 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 205 Vol. 2 (Publicação Original)