Legislação Informatizada - Decreto nº 36.884, de 7 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.884, de 7 de Fevereiro de 1955
Renova o Decreto n° 31.436, de 10 de setembro de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b do art. 1° do Decreto-lei n° 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Irineu Felisberto pelo Decreto número trinta e um mil quatrocentos e trinta e seis (31.436), de dez (10) de setembro de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de manganês e associados no município de Guacuí, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Apresente renovação, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e setenta cruzeiros (Cr$3.970,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1955, Página 2106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 199 Vol. 2 (Publicação Original)