Legislação Informatizada - Decreto nº 36.882, de 7 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.882, de 7 de Fevereiro de 1955
Reclassifica como água mineral a água potável de mesa, emergente na Fazenda São Luiz, distrito e Município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, cuja lavra foi outorgada pelo Decreto n° 28.107, de 11 de maio de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei número 7.841, de 8 agôsto de 1945 e a ata da Comissão Permanente de Cronologia publicada no Diário Oficial de 16 de dezembro de 1954,
DECRETA:
Artigo único. Fica reclassificada como água mineral a água potável de mesa, emergente na Fazenda São Luiz, distrito e município de Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, cuja lavra foi outorgada a José Barbosa Vaz de Medeiros Gomes pelo Decreto nº vinte e oito mil cento e sete (28.107), de onze (11) de maio de mil novecentos e cinqüenta (1950).
Rio de janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1955, Página 2185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)