Legislação Informatizada - Decreto nº 36.881, de 7 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.881, de 7 de Fevereiro de 1955
Retifica o art. 1º do Decreto n° 36.340, de 18 de outubro de 1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o
artigo primeiro do Decreto nº 36.340, de 18 de outubro de 1954, que passa a ter
a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro João Expedito de
Magalhães a pesquisar água-marinha e associados em terrenos de sua propriedade,
no lugar denominado Grota do Capoeirão, Distrito e Município de Santa Maria de
Itabira, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta e oito hectares (48 ha),
delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e quatro metros (104m),
no rumo magnético de setenta e um graus trinta e nove minutos sudoeste (71º 39-
SW), da confluência dos Córregos do Capoeirão e de Benício e os lados
divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos:
seiscentos metros (600m), sessenta e três graus vinte e dois minutos noroeste
(63º 22- NW); oitocentos metros (800m), vinte seis graus trinta e oito minutos
sudoeste (26º 38- SW).
Art. 2º A
presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista
pelo art. 17 do Código de Minas.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 7 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1955, Página 2185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 198 Vol. 2 (Publicação Original)