Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.878, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.878, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955
Promulga a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921, que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875, e seu Regulamento Anexo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.
Havendo o Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 57, de 27 de junho de 1953, para fins de adesão a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875 e seu Regulamento Anexo;
e tendo sido notificada pela Embaixada do Brasil em Paris ao Govêrno françês, a 14 de abril de 1954, a adesão do Brasil à referida Convenção. Decreta que a Convenção Internacional, assinada em Sevres, a 6 de outubro de 1921, que modificou a Convenção do Metro, firmada em Paris, a 20 de maio de 1875, e seu Regulamento Anexo, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executado c cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67ª da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1955, Página 2041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 195 Vol. 2 (Publicação Original)