Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.871, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original
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DECRETO Nº 36.871, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955
Concede à Emprêsa Nacional de Mineração e Siderurgia Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas),
DECRETA:
Artigo Único. É concedida à Emprêsa Nacional de Mineração e Siderurgia Ltda., instituída por instrumento particular de 9 de dezembro de 1954, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/2/1955, Página 2322 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 192 Vol. 2 (Publicação Original)