Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.870, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.870, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Edvaldo de Oliveira Flores a pesquisar columbita associados no Município de Itambé, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edvaldo de Oliveira Flores a pesquisa columbita e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Bananeira, distrito e município de Itambé, Estado da Bahia, numa área de dezenove hectares e trinta e seis ares (19,36 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta metros (80m), no rumo magnético de dez graus noroeste (10º NW) da confluência do córrego Bananeira com o rio Jibóia e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos rumos magnéticos: quatrocentos e quarenta metros (440m), oitenta e seis graus e quinze minutos nordeste (86º 15' NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), três graus e quarenta e cinco minutos noroeste (3º 45' NW).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1955, Página 1962 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 192 Vol. 2 (Publicação Original)