Legislação Informatizada - Decreto nº 36.867, de 4 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.867, de 4 de Fevereiro de 1955
Autoriza a "São Paulo Light and Power Company, Limited", a ampliar suas instalações termoelétricas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 10 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, combinado com o art. 3º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.012 a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a
"São Paulo Light and Power Company, Limited" a ampliar suas instalações no
município de São Sebastião, Estado de São Paulo, mediante a montagem de um grupo
diesel-elétrico de 530 KVA/424 KW, 60 ciclos.
Art. 2º Caducará o presente título,
independente de ato declaratório, se a interessada não satisfizer as condições
seguintes:
I - Registra-lo na Divisão de
Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral, do Ministério da
Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
II - Apresentar à mesma Divisxão no prazo de
cento e vinte (120) dias, a contar dadata da publicação dêste Decreto, os
projetos e orçamentos respectivos.
III -
Iniciar é concluir as obras nos prazos que foram fixados pelo Ministro da
Agricultura.
Parágrafo único. Os
prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro
da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1955, Página 3249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 190 Vol. 2 (Publicação Original)