Legislação Informatizada - Decreto nº 36.863, de 4 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.863, de 4 de Fevereiro de 1955
Renova e retifica o Decreto n° 31.070, de 2 de julho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº 1, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica renovado
pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº
9.605, de 19 de agôsto de 1946, o Decreto número trinta e um mil e setenta
(31.070), de dois (2) de julho de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952) e
retificado seu artigo primeiro (1º), que passa a ter a seguinte redação: Fica
autorizado o cidadão brasileiro Adriano Seabra Fonseca a pesquisar minérios de
chumbo e associados, em terrenos devolutos, nos distritos de Cerro Azul e
Paranaí, Municípios de Cerro Azul e Bocauva do Sul, Estado do Paraná, numa área
de cento e trinta e quatro hectares e cinqüenta ares (134,50 ha), delimitada por
um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e vinte e oito metros e
setenta centímetros (228,70m) no rumo verdadeiro de dezessete graus e sete
minutos nordeste (17º 7' NE) da confluência do córrego do Matão com o ribeirão
da Rocha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos
verdadeiros: quinhentos metros (500m), cinqüenta e três graus vinte e seis
minutos sudeste (53º 26' SE); oitocentos cinqüenta e oito metros e cinqüenta
centímetros (585,50m), trinta e seis graus e trinta e quatro minutos sudoeste
(36º 34' SW); quinhentos e vinte metros (520m), setenta e quatro graus e trinta
e quatro minutos nordeste (74º 34' NE); novecentos e quarenta e dois metros e
cinqüenta centímetros (942,50m), setenta e dois graus e trinta e oito minutos
nordeste (72º 38' NE); mil cento e oitenta e seis metros, setenta e sete
centímetros (1.186,77m), quatorze graus vinte e oito minutos noroeste (14º 28'
NW); mil e cinqüenta metros (1.050m), oitenta e dois graus e vinte e seis
minutos sudoeste (82º 26' SW); quatrocentos e quarenta e seis metros e cinqüenta
centímetros (446,50m), seis graus e cinco minutos sudeste (6º 05' SE).
Art. 2º A presente renovação e
retificação de Decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de mil trezentos e
cinqüenta cruzeiros (Cr$1.350,00)na forma do Código de Minas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1955, Página 1961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 188 Vol. 2 (Publicação Original)