Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.861, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.861, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1955

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial para pagamento de gratificação adicional por tempo de serviços aos Auditores da 1ª entrância e aos Advogados da Justiça Militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 2º, da Lei nº 2.115, de 26 de novembro de 1953, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, o Regulamento de Contabilidade Pública,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário crédito especial de Cr$81.672,00 (oitenta e um mil seiscentos e setenta e dois cruzeiros), para ocorrer às despesas com a execução desta Lei.

     Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugênio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1955, Página 1866 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)