Legislação Informatizada - Decreto nº 36.859, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.859, de 2 de Fevereiro de 1955

Autoriza Nieczyslaw Krymchantowski a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado Nieczyslaw Krymchantowski, brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1954; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1955, Página 1961 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1955, Página 2385 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)