Legislação Informatizada - Decreto nº 36.859, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.859, de 2 de Fevereiro de 1955
Autoriza Nieczyslaw Krymchantowski a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado Nieczyslaw Krymchantowski, brasileiro e residente no Distrito Federal, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto. Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1954; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1955, Página 1961 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1955, Página 2385 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 187 Vol. 2 (Publicação Original)