Legislação Informatizada - Decreto nº 36.851, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 36.851, de 2 de Fevereiro de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

        Artigo único. Ficam Daniel Fernandes de Sá Ramalho e sua mulher Elisabetha Marques Ramalho, ambos de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Pedro Alves nº 197, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 153.210, de 1954.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/5/1955, Página 8985 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 514 Vol. 4 (Publicação Original)