Legislação Informatizada - Decreto nº 36.847, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.847, de 2 de Fevereiro de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam Manoel Alves de Oliveira e Marcelina Luzes Costa, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 8/1000 (oito mil avos) do terreno de marinha situado na rua de Sant'Ana, designado por lote nº 4, do projeto aprovado, sob o nº 16.058, pela Prefeitura do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 213.667, de 1954.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1955, Página 3425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 185 Vol. 2 (Publicação Original)