Legislação Informatizada - Decreto nº 36.843, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.843, de 2 de Fevereiro de 1955
Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito à confirmação do aforamento do terreno da marinha, que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Ficam José Soares Pinheiro e Maria Dias Pinheiro, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o direito à confirmação do aforamento do terreno de marinha situado na Rua Frei Caneca nº 156 e 158, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 280.447, de 1954.
Rio de janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3683 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)