Legislação Informatizada - Decreto nº 36.843, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.843, de 2 de Fevereiro de 1955

Autoriza estrangeiros a adquirirem o direito à confirmação do aforamento do terreno da marinha, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, n.º I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam José Soares Pinheiro e Maria Dias Pinheiro, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o direito à confirmação do aforamento do terreno de marinha situado na Rua Frei Caneca nº 156 e 158, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 280.447, de 1954.

Rio de janeiro, 2 de fevereiro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Eugenio Gudin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1955, Página 3683 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)