Legislação Informatizada - Decreto nº 36.842, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.842, de 2 de Fevereiro de 1955
Autoriza estrangeiros a adquirirem os direitos preferências ao aforamento de fração ideal do terreno de marinha que menciona, situado no estado Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Artigo único. Fica Custódio Joaquim de Freitas, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir os direitos preferenciais ao afastamento da fração ideal de 41/401 (quarenta e um quatrocentos e um avos) do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.250, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 286.352, de 1954.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/1955, Página 3425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 184 Vol. 2 (Publicação Original)