Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.835, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.835, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1955

Torna sem efeito o Decreto n° 35.860, de 20 de julho de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo nº 5.373-54, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores,

DECRETA

       Artigo Único. Fica sem efeito o Decreto nº 35.860, de 20 de julho de - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da Primeira Região, o crédito especial de Cr$14.186,40 (quatorze mil, cento e oitenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), para atender ao pagamento de gratificação de representação aos Vogais da Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória.

Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Eugenio Gudim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1955, Página 1786 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 179 Vol. 2 (Publicação Original)