Legislação Informatizada - Decreto nº 36.833, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.833, de 2 de Fevereiro de 1955
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no Estado de Minas Gerais, faz à União Federal, de um terreno (lotes ns 5 e 6), com a área de 408,00m2, situado na quadra "D" da Esplanada "Santa Cruz", naquele Município, tudo de acordo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob ao número 260.633 de 1954.
Art. 2º Destina-se o
terreno à construção de um prédio para instalação de u ma Agência Postal
Telegráfica.
Rio de Janeiro, em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eugênio Gudin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1955, Página 1786 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 178 Vol. 2 (Publicação Original)