Legislação Informatizada - Decreto nº 36.830, de 2 de Fevereiro de 1955 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 36.830, de 2 de Fevereiro de 1955
Aprova o Regulamento para os Centros de Instrução de oficiais para a Reserva da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso l de Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para os Centros de Instrução de Oficiais para a Reserva da Marinha que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposição em contrário.
Rio de janeiro em 2 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da república.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/1955, Página 1784 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)