Legislação Informatizada - Decreto nº 36.827, de 27 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.827, de 27 de Janeiro de 1955
Extingue a Comissão Nacional de Bem Estar Social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Nacional do BemEstar Social (O.N.B.S.), criada pelo Decreto nº 30.020, de 29 de setembro de 1951.
Art. 2º O Ministro do Trabalho, Industria e Comércio designará uma Comissão Especial para a arrecadação do acêrvo da referida Comissão e estudo da situação do seu pessoal.
Art. 3º O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1955, Página 1348 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 173 Vol. 2 (Publicação Original)