Legislação Informatizada - Decreto nº 36.816, de 25 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.816, de 25 de Janeiro de 1955
Dá nova redação ao artigo 26 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 32.742,de 7 maio de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da constituição,
DECRETA
Art. 1º O artigo 26 do Regulamento aprovado pelo o Decreto número 32.742, de 7 de maio de 1953, passa a ter a redação seguinte:"O atual Serviço de Herança Militar passará a constituir atribuição do Departamento de Intendência da Diretoria do Pessoal da Marinha".
Art. 2º Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de Janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1955, Página 1246 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 142 Vol. 2 (Publicação Original)