Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.812, DE 25 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.812, DE 25 DE JANEIRO DE 1955

Autoriza o cidadão brasileiro Júlio Storck a pesquisar mica, berilo e associados no município de Resplendor, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Storck a pesquisar mica, berilo e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego Vala Grande, distrito e município de Resplendor, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e nove hectares (29 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a cinquenta e nove metros (59m), no rumo magnético de vinte e cinco graus noroeste (25º NW) da confluência dos córregos Boa Vista e Vala Grande e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), norte (N); mil metros (1.000m), setenta e graus sudeste (75º SE).

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1955, Página 1411 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 140 Vol. 2 (Publicação Original)