Legislação Informatizada - Decreto nº 36.811, de 25 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.811, de 25 de Janeiro de 1955

Autoriza Mineração de Carvão Norte do Paraná S.A., a pesquisar carvão mineral no município de Ibaiti, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizada a Mineração de Carvão Norte do Paraná S/A, a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Luiz de Andrade Vieira e Ernesto Vieira no lugar denominado Rio do Peixe ou Laranjinhas, distrito e município de Ibaiti, Estado do Paraná, numa área de trezentos e cinqüentas e cinco hectares cinqüenta e dois ares e quinze centiares (355,5215 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a mil e setenta e seis metros (1.076 m), no rumo verdadeiro de oitenta e três graus sudeste (83º SE), da confluência do ribeirão da Figueira com o rio do Peixe e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), este (E); dois mil seiscentos e cinqüenta e cinco metros (2.655m), norte (N); dois mil duzentos e vinte e seis metros (2.226m), oeste (W), o quarto (4º) e último lado é representado pela margem direita do rio do Peixe no trecho compreendido entre a extremidade do último lado descrito e o vértice de partida.

     Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil seiscentos e oitenta cruzeiros (Cr$1.680,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/1/1955, Página 1410 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 139 Vol. 2 (Publicação Original)