Legislação Informatizada - DECRETO Nº 36.806, DE 25 DE JANEIRO DE 1955 - Publicação Original

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DECRETO Nº 36.806, DE 25 DE JANEIRO DE 1955

Cria o Núcleo Colonial "Santa Alice", no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei número 6.117 de 16 de dezembro de 1943,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado o Núcleo Colonial "Santa Alice", em terras situadas no município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro e parte no município de Piraí no mesmo Estado.

      Parágrafo único. A área mencionada neste artigo é constituída por seis mil duzentos e dezesseis hectares de terras, que pertencentes à União, constituíam as antigas Secções "Seropédica", "Cacaria" e "Trevo da Viúva Graça", do Núcleo Colonial de Santa Cruz.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1955, Página 1246 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 137 Vol. 2 (Publicação Original)