Legislação Informatizada - Decreto nº 36.803, de 25 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.803, de 25 de Janeiro de 1955
Suspende por um ano, dispositivos do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Armada, aprovado pelo Decreto n° 3.121, de 3 de outubro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensas pelo prazo de um (1) ano a partir de 1º de janeiro de 1955, as exigências das alíneas b do artigo 52 e c do artigo 54 c do artigo 55 e c do artigo 93 tôdas do Regulamento para Promoções dos Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 3.121, de 3 de outubro de 1938.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1955, Página 1245 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 136 Vol. 2 (Publicação Original)