Legislação Informatizada - Decreto nº 36.799, de 21 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.799, de 21 de Janeiro de 1955
Aprova a Tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º fica aprovada a Tabela de fixação dos valores dos Complementos à ração comum, para o exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.
Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 21 de janeiro de 1955; da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1045 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)