Legislação Informatizada - Decreto nº 36.799, de 21 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.799, de 21 de Janeiro de 1955

Aprova a Tabela de fixação dos valores dos complementos à ração comum, para o Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º fica aprovada a Tabela de fixação dos valores dos Complementos à ração comum, para o exército, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

      Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

     Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 21 de janeiro de 1955; da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1045 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 128 Vol. 2 (Publicação Original)