Legislação Informatizada - Decreto nº 36.798, de 21 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.798, de 21 de Janeiro de 1955

Aprova a Tabela de fixação dos valores à dos complementos à ração comum, para a marinha, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovada a Tabela de fixação dos valores dos Complementos à ração comum, para a marinha, organizada na conformidade do que preceitua o art. 89, letra b da Lei número 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

      Parágrafo único. Para a execução da referida Tabela, que se acha anexa a êste Decreto, serão obedecidas as "Observações" que a acompanham.

     Art. 2º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1955.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 57º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão
Amorim do Vale


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1044 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1955, Página 1348 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 126 Vol. 2 (Publicação Original)