Legislação Informatizada - Decreto nº 36.792, de 20 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.792, de 20 de Janeiro de 1955

Renova o Decreto n° 31.598, de 15 de outubro de 1952.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida à Companhia de Cimento Portland Pety, pelo Decreto número trinta e um mil quinhentos e noventa e oito (31.598), de quine (15) de outubro de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), para pesquisar fosforita no município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil e oitenta cruzeiros (Cr$3.080,00) e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/1/1955, Página 1154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 118 Vol. 2 (Publicação Original)