Legislação Informatizada - Decreto nº 36.789, de 19 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.789, de 19 de Janeiro de 1955
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terrenos em Guaratinguetá (SP).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação que, com apoio na Lei Municipal número 280, de 8 de novembro de 1954, a Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, Estado de São Paulo, pretende fazer ao mesmo Ministério, dos terrenos com a área de 126.523,00m², onde está parcialmente localizado o aeroporto local.
Art. 2º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.
Art. 3º O presente
decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Eduardo Gomes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/1/1955, Página 1042 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 117 Vol. 2 (Publicação Original)