Legislação Informatizada - Decreto nº 36.780, de 18 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.780, de 18 de Janeiro de 1955
Dispõe sobre a retificação da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Conselho Nacional do Petróleo, da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada, na forma do anexo, a Tabela Numérica de Extranumerário-Mensalista do Conselho Nacional do Petróleo, da Presidência da República, aprovada pelo Decreto n° 34.723, de 30 de novembro de 1953, publicado no Diário Oficial de 17 de dezembro de 1953.
Art. 2º A retificação a que alude o artigo anterior vigorará a partir da publicação do respectivo Decreto.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de janeiro de 1955; 134° da Independência e 67° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1955, Página 985 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 109 Vol. 2 (Publicação Original)