Legislação Informatizada - Decreto nº 36.774, de 13 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.774, de 13 de Janeiro de 1955

Torna sem efeito o Decreto nº 26.315, de 5 de fevereiro de 1949.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 3-55, do Ministério das Relações Exteriores,

DECRETA:

Artigo único. Fica sem efeito o Decreto nº 26.315, de 5 de fevereiro de 1949, que concedeu à Sociedade Agroquímica Industrial Limitada, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, autorização para explorar, agrícola industrialmente, plantas entorpecentes de finalidade terapêuticas.

Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Raul Fernandes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1955, Página 00 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 64 Vol. 2 (Publicação Original)