Legislação Informatizada - Decreto nº 36.771, de 12 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.771, de 12 de Janeiro de 1955
Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço de Lepra, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, o qual, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1955
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1955, Página 669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)