Legislação Informatizada - Decreto nº 36.771, de 12 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.771, de 12 de Janeiro de 1955

Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Serviço de Lepra, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde, o qual, assinado pelo respectivo Ministro de Estado, com êste baixa.

     Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/01/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1955, Página 669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 56 Vol. 2 (Publicação Original)