Legislação Informatizada - Decreto nº 36.765, de 11 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.765, de 11 de Janeiro de 1955
Outorga à prefeitura Municipal de Vespasiano, Estado de Minas Gerais, concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item I do art. 87 da Constituição, e nos têrmos do art. 8 do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941, e
CONSIDERANDO que pelas Resoluções nº 687, de 31 de julho de 1951, e nº 1.001, de 12 de outubro de 1954, as medidas que forem julgadas convenientes pelo Conselho Nacional de Àguas e Energia Elétrica,
DECRETA:
Art. 1º É outorgada à Prefeitura Municipal de Vespesiano, Estado de Minas Gerais, concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município.
Parágrafo único. Essa energia será fornecida à Prefeitura pela Companhia Industrial Belo Horizonte.
Art. 2º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Vespasiano a construir uma linha de transmissão em circuito trifásico singelo, com a extensão de 3km, para transportar 110kv, sob a tensão de 220 volts, entre a subestação de Carrancas da Companhia Industrial Belo Horizonte e a sede do Município de Vespasiano.
Art. 3º A prefeitura Municipal de Vespasiano deverá apresentar à Divisão de Àguas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério, dentro do prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da Publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos à linha de transmissão.
Art. 4º As tarifas de fornecimento e de distribuição de energia elétrica serão fixadas pelo Ministério da Agricultura e trienalmente revistas, de acôrdo com art. 180 do Código de Àguas.
Art. 5º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 9.391, de 13 de maio de 1942, que outorgou concessão a José Costa da Fonseca, para aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira do Barreiro, no córrego Sujo, município de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais.
Art. 6º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 7º Êste Decreto
entra em vigor na data de sua publicação Art. 8º Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Pôrto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1955, Página 4226 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 53 Vol. 2 (Publicação Original)