Legislação Informatizada - Decreto nº 36.764, de 11 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.764, de 11 de Janeiro de 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaquã a ampliar suas instalações termoelétricas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940.

CONSIDERANDO que pela Resolução nº 1.002, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

     Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul. à ampliar suas instalações naquele Município, mediante a montagem de dois grupos diesel-elétricos, respectivamente com as potências de 360 HP-300 kVA e 320 HP-250 kVA.

     Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:

      I - Registrar o presente título na Divisão De Águas do Departamento Naconal da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.
      II - Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

      Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

     Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café filho
Costa Pôrto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/05/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/5/1955, Página 9601 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 513 Vol. 4 (Publicação Original)