Legislação Informatizada - Decreto nº 36.753, de 7 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.753, de 7 de Janeiro de 1955
Outorga concessão à Rádio Cultura de Monte Alto Limitada para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Monte Alto Limitada com sede na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Monte Alto Ltda nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1 de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em Contrário.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1955, Página 1706 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1955, Página 2466 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 37 Vol. 2 (Publicação Original)