Legislação Informatizada - Decreto nº 36.752, de 7 de Janeiro de 1955 - Publicação Original

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Decreto nº 36.752, de 7 de Janeiro de 1955

Outorga concessão à Rádio Itatiaia Ltda. para estabelecer uma radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Itatiaia Ltda., com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

Decreta:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Itatiaia Ltda. nos têrmos do artigo 11 do Decreto nº 24.655 11 de julho de 1934 e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecera às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho
Lucas Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1955, Página 11633 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/1955, Página 12420 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 19955, Página 513 Vol. 4 (Publicação Original)