Legislação Informatizada - Decreto nº 36.746, de 3 de Janeiro de 1955 - Publicação Original
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Decreto nº 36.746, de 3 de Janeiro de 1955
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Justiças e Negócios Interiores, para efeito de serem transferidos os dois cargos de Auxiliar de Portaria de Assistência a Menores para igual lotação do Serviço de Documentação, vagos em virtude da remoção de Nicanor Odim Pereira de Matos e aposentadoria de Maria da Glória Bruno.
Art.
2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/1955, Página 249 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 33 Vol. 2 (Publicação Original)